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ATALAIA, Vila Nova da Barquinha, Portugal
Vivendo nesta terra há 30 anos vou perguntar à história e à tradição qual a origem desta localidade. Desejo saber quem neste atractivo sítio erigiu a primeira construção, quais as obras que foram nascendo, a sua idade e as mãos que as edificaram, quais os seus homens ilustres e os seus descendentes, quem construiu as estradas, os caminhos, as pontes e as fontes. Quão agradável será descobrir em cada pedra os nossos antepassados levantando com palavras o sonho do nosso futuro. Atalaia, 18-11-2007.

1.1.12

CARTAS DE PRIVILÉGIOS À VILA DA ATALAIA

Uma das paixões de qualquer investigador é datar a origem de qualquer vila.

O desconhecimento das circunstâncias concretas da origem medieval da Atalaia não olvida uma leitura atenta aos documentos agora republicados no presente blog.

Podemos afirmar que a origem da Atallaya, enquanto lugar com privilégios reais remonta, pelo menos, aos primórdios da nacionalidade. As cartas abaixo contam-nos as quezílias da Atalaia, e da Asseiceira, com os territórios vizinhos e confinantes, a criação de póvoas ou, melhor dizendo, de concelhos, além da procura de letra de lei real para pôr termo aos abusos de que eram vítimas os nossos antepassados e, também, através dela adquirir direitos às suas gentes.

Os estudos devem prosseguir procurando esclarecer e divulgar as verdadeiras origens desta bonita vila.

OBS. No fim das Cartas abaixo indica-se a era de ..., exemplo: "(...) era de mil e trezemtos e coremta annos " que corresponde ao ano de 1302. Recorda-se que aquando da feitura da Carta, vigorava a era de César, baseada no calendário juliano que iniciara a contagem dos anos em 1 de Janeiro do ano 38 a.C. Este método de datação vigoraria em Portugal até ao ano de 1422, ano em que por Carta Régia de 22 de Agosto, viria a ser substituído pela Era de Cristo, cuja contagem se iniciava no ano 1 do Nascimento de Jesus.

CARTA DE 1302 DE D. DINIS


“ Dom Dinis per graça de Deus, Rey de Purtugal, e do Alguarve. A quamtos esta carta virem faço saber, que pello muyto mal que amim disseram, e que eu sey certo que se fazia no Soveral da lameira, que he amtre Tomar e a Golegam, matanldo hy os homens, e molheres, e esbulhamdo e tendo lhe hy o caminho, e fazemdo hy muyto mal, e muvto mallfeytoria; pera se partir este mal todo, e todos estes danos e todas estas perdas, emtemdemdo que he serviço de Deos, mamdei, e mamdo ao comcelho de Torres novas, cujo termo é aquelle luguar, que façam hy duas povoras; a saber: huua nallbergaria a que chamam a Ceiceira, e a outra lugar onde chamam Atallaya no caminho, no qual luguar hy devisou Ruy Paees bugalho quando lá foy com os Juizes de Torres, e querendolhe fazer graça e merce a todos aquelles que ha povorarem, e morarem comtinuadamente, tennho por bem, e mamdo que sejam escusados d'ostes, e de fosado, e dadua a que nom vam em ella em nenhuum tempo. Outro sy mamdo e tenho por bem que de todas aquellas vinhas que fizerem nos termos de sas pobras, que nom dem do vinho que nellas ouverem nenhuua releguajem em nenhuum tempo, mas mando, e tenho por bem, que se vinho trouxerem pera hy doutros lugares pera vemder no releguo, que dem de toda carregua huum almude como o custume de Samtarem, e no mais: e o vemdam tambem no releguo em cuba como em tonel, como se cada huum pagar. E outro sy a todos aquelles que esta carta virem, faço saber que eu Recebo em minha guarda, e em minha emcomemda, e sob meu defemdimemto todos aquelles que morarem em esas povoras sobreditas; e seus homens, e seus herdamemtos, e cryados, e todallas outras suas cousas, porque mamdo, e defemdo que nenhuum seja ousado que faça mal, nem torto a elles, nem a seus homens, nem a suas herdades, nem a seus guados, nem nenhuuas suas cousas; e aquelle que ende al fizer, ficará por meu ymiguo, e peitarmia os meus emcoutos de seis mil solldos e corregeria a elles, e a cada huum delles em dobro o mal que lhes fezese, e dey emde aos ditos povoradores esta carta. Damte em Samtarem adesoyto dias de Fevereiro. ElRey o mandou. Francisco Annes a fez, era de mil e trezemtos e coremta annos.” (ano de 1302 d.C.)

2.ª CARTA DE 1303 DE D. DINIS

“Dom Dinis, per graça de Deus, Rey de Purtugal, e do Alguarve. A quamtos esta carta virem faço saber, que eu sabemdo por verdade que se matavam muytos homens, e faziam muitos roubos, e muitas malfeytorias em termo de Torres novas, a saber: no Soveral dabureiras; que he amtre aguoa de cardiga, e bellsega, fiz fazer huua povra no lugar que chamam Atallaya, e outra na Ceiceira, e outra amtre essas povras no lugar que chamam a Tojeira, e eu por minha allma em remimento de meus pecados, querendo fazer graça e merce a eses que morarem em esas povras, quitolhe a minha jugada pera todo sempre do pam, e do vinho, e do linho que ouverem em essas povras, e termo das ditas povras. Em testemunho desto lhe dey esta minha carta, damte em Lixboa a cimquo dias de Setembro. ElRey o mamdou. Afomso Pires a fez, de mil trezentos coremta e huum anos.” (ano de 1303 d.C.)

3.ª CARTA DE 1307 DE D. DINIS

“Dom Dinis, per graça de Deus, Rey de Purtugal, e do Alguarve. A quantos esta carta virem faço saber, que hos povoradores das minhas pobras da Tallaya, e da Ceiceira se me emviaram queixar do mal, e força que lhes faziam os Concelhos de Torres novas, e Tomar, e dalguus outros lugares queremdo por sobre elles Releguos, e portajens, e allmotaçarias, e açouguajem, e mordomado, e outros foros, e custumajens, perque hos derramcavam, e destroyam do que eses povoradores aviam em tal guisa, que nam. podiam sofrer, nem poderiam a hy morar, nem povorar, e pediramme que lhes ouvese merce. E eu queremdolhe" fazer graça, e merce, e porque emtemdo que he meu serviço, Mamdo que estes povoradores nom dem aos ditos comcelhos, nem a nenhuum outro lugoar nenhuua das sobreditas cousas elles, nem os moradores dos termos das ditas pobras; e mamdo, e defemdo aos ditos Comcelhos de Torres, e de Tomar, e dos outros lugares, que lhes nom demamdem, nem filhem nenhuua das ditas cousas, nem ponham sobre elles foro, nem custume allguum; e se lhes allguua cousa tem filhada polla dita resao, mamdo que loguo, vista esta carta, lhe emtreguem, sob penna dos corpos, e dos meus emcoutos: em testemunho desta cousa dey aos povoradores dos ditos lugares estaa minha carta, damte em Samtarem a dous dias dabril. ElRey o mandou por Gilly Annes, seu tisoureiro. Ruy Vasques a fez, anno de mil e trezemtos e coremtae cimquo” (ano de 1307 d.C.)

4.ª CARTA DE 1325 DE D. AFONSO IV

“Dom Afonso, per graça de Deus, Rey de Purtugual, e do Alguarve. A quamtos esta carta. virem faço saber, que hos povoradores das povras datallaya, e da Ceiccira, me mostraram huúa Carta delRey Dom Dinis meu padre, a que Deus perdoee, em a qual he comtheudo amtre as outras causas, que por agravamemtos que lhes faziam os comcelhos de Torres novas, e Tomar, e outros lugares, queremdolhes poer sobre elles Relegos, e portagens, e allmotaçarias, e açoguajees, e mordomos, e outros foros, e custumajens, perque os derramcavam, e destroyam do que aviam, que lhe, pediam sobre esto merce; elRey meu padre vemdo esto, queremdolhe fazer graça, e merce, mamdou que hos ditos povoradores nom desem ao ditos comcelhos, nem a nenhuus outros lugares as sobrditas causas, e elles nem os moradores das ditas pobras, e mamdava aos ditos comcelhos de Torres novas, e de Tomar, e dos outros lugares, que lhes nã demamdasem, nem filhasem nenhuua das ditas cousas; e pediram me por merce, que eu lhes fizese esto comprir, e guardar, segundo era comtheudo na dita carta delRey meu padre: e eu queremdolhe fazer graça, e merce, tenho por bem, e mamdo que lhe seja guardada a dita carta delRey meu padre, assy como em ella he comtheudo, e mamdo aos ditos Comcelhos que lha façam cumprir, e guardar. E em testemunho desto lhe dey esta minha carta, damte em Santarem postomeiro dia de Janeiro. ElRey o mamdou per Mige1 Vivas, seu clérigo. Lourenço Martins a fez, era de mil e trezemtos e sesemta etres annos” (ano de 1325 d.C.)

5.ª CARTA DE 1328 DE D. AFONSO IV

“Dom Afonso, per graça de Deus, Rey de Purtugal, e do Alguarve: a todallas Justiças; corregedores dos meus Reynos, que esta minha carta virem, faço saber os povoradores da minha povora datallaya, e Ceiceira me diseram que vós lhe nom queriades leixar levar as viamdas que ham mister pera dita povora, e esto nam tenho eu por bem se asy he, porque vos Mamdo a cada huum de vós em vossos lugares, que vós lhe leixes levar as viamdas ho que ham mister pera dita povora por seus dinheiros, e nom lhes embarguedes o que al nam façades, se nam a vós me tornaria eu porem, e peitarmiades os meus emcoutos. E em testemunho desto lhe dey esta minha carta, damte em Miramda adezasete de Janeiro ElRey o mamdou por Estevam Pires. Joham Lopes a fez, era de mil e trezemtos sesemta e seis annos.

Todas as cartas são originais, apresentadas perante a autoridade real, conforme se infere do Livro 28 da Chancelaria d’ElRei D. João III, fl. 1

1. As quaees cartas asy mostradas como dito he, o dito Estevam Paees, precurador do dito comcelho, em seu nome nos pedio que elle se temia de se as ditas cartas perderem per foguo, ou aguoa, ou allgum outro cajam; e que se emterndiam dajudar dellas ao diamte, que lhas mamdassemos dar o trellado das ditas cartas, e privilegiós pella guysa que em ellas he comtheudo; e nós vemdo as ditas cartas em como nam eram riscadas, nem viciadas, nem em nenhuum lugar sospeitas, Mamdámos lhe dar o dito trelado em esta nosa carta testemunhavel, selada com noso sello pemdemte; em testemunho desta lhe mamdámos dar esta nosa carta, damte na cidade de Lixboa quimze dias de Novembro. ElRey o mamdou por Lourenço Annes Fogaça, seu vasallo &c. Gil Vasques a fez, era de mil e quatro centos e vintoyto annos.

2 . Pedimdonos o dito concelho que lhas quisesemos asy confirmar, e nós visto seu Requerimento, queremdo-lhe fazer graça e merce, temos por bem, e confirmamoslha como se nela comtem. E asy mamdamos as Justiças que lha cumpram imteiramemte como nela he comtheudo, sem allguua duvida, nem embarguo allguum. Dada em Samtarem a dous dias do mes de Junho. Fernam de Pina a fez. Anno de noso Senhor Jesus Chrispto de quatrocentos e oytemta e sete annos.

3. Pedimdonos o dito comcelho que lhe comfirmasemos as ditas cartas aquy comtheudas, e vysto per nós seu Requerimento, e queremdolhe fazer graça e merce, temos por bem e lha comfirmamos asy, e pela guysa, e maneira que se em ella comtem. E asy mamdamos que se cumpram, e guardem imteyramemte sem nenhuma duvida; dada em a villa destremoz a vimte cimquo dias de Dezembro. Vicente Pires a fez. Anno do nascimento de noso Senhor Jesus Chrispto de mil e quatro cemtos novemta e seis annos. Pedimdome os sobreditos que por lhe fazer merce lhe comfirmase as ditas cartas á dita villa datallaya, e visto por mym seu Requerimemto, queremdolhe fazer graça e merce, tenho por bem de lhas comfirmar, e mamdo que se cumpra, e guarde como nellas se conthem. Bastiam Lameguo a fez em Lixboa a desanove de Setembro de mil e quynhemtos e vimte oyto annos.

Bibliografia: MEMÓRIAS DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS DE LISBOA, TOMO VIII, PARTE I, 1823 e Livro 28 da Chancelaria d’ElRei D. João III, fl. 1

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