D. Dinis nasceu em 9 de Outubro de 1261 e faleceu em 7 de Janeiro de 1325, em Santarém.
Em 20 de Novembro de 1253, por documento ordenado por D. Afonso III, (pai de D. Dinis) deu este rei vários privilégios aos habitantes de Atalaia e de Ceiceira (Asseiceira) .
Em 18 de Fevereiro de 1302, em carta inscrita no livro n° 28 da Chancelaria de D. João I, da responsabilidade de D. Dinis, protegia Atalaia e de Ceiceira da cobiça dos seus vizinhos, uma vez que proibia as vexações de que eram vítimas os povos da Atalaia e de Ceiceira libertando estas povoações dos relegos, portagens, almotaçarias que os concelhos de Tomar e Torres Novas insistiam em colocar-lhes.
Vejamos o texto da carta:
“Dom Dinis, por graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem, faço saber que pelo muito mal que a mim disserem, e que eu sei certo se fazia no Soveral da Lameira, que é entre Tomar e Golegam, matando aí os homens e mulheres e esbulhando e tolhendo-lhes aí o caminho, e fazendo aí muito mal, e muita malfeitoria; para se partir este mal todo, e todos estes danos, e todas estas perdas, entendendo que é serviço de Deus, mandei e mando ao Concelho de Torres Novas cujo termo é aquele lugar, que façam aí duas povoações, a saber: uma albergaria a que chamam a Ceiceira, e a outra no lugar onde chamam Atalaia no caminho no qual lugar se divisou Rui Paes Bugalho quando lá foi com os Juízes de Torres, e querendo-lhes fazer graça e mercê a todos aqueles que o povoarem e morarem continuadamente tenho por bem e mando que sejam recusados de hostes, e de fossado e de adua e que não vão com ela em nenhum tempo. Outrossim mando e tenho por bem que de todas aquelas vinhas que fizerem nos terrenos dessas povoações, que não dêem do vinho que nelas houverem nenhuma relegagem em nenhum tempo, mas mando, e tenho por bem que, se vinho trouxerem para aí doutros lugares para venderem no relego, me dêem de toda a carga um almude como costume de Santarém e no mais; e o vendam também no relego em cuba coma um túnel, como se cada um pagar. E outrossim a todos aqueles que esta carta virem, faço saber que eu recebo em minha guarda e em minha encomenda, e sob o meu defendimento todos aqueles que morarem nessas povoações sobreditas, e seus homens e seus herdamentos, e creados, e todas outras suas cousas; porque mando, e defendo que nenhum seja ousado que faça mal, nem torto, a eles nem a seus homens, nem a suas herdades, nem a seus gados, nem a nenhumas suas causas, e aquele que tal fizer, ficará por meu inimigo e portar-me-há os meus encontros de seis mil soldos e corregeria a êles e a cada um dêles o dobro o mal que êles fizer; e dei aos ditos povoadores esta carta.
Dada em Santarém aos dezoito dias de Fevereiro, EI-Rei o mandou. Francisco Anes a fez, era de mil trezentos e quarenta anos (1302 de Cristo)."
Em 18 de Fevereiro de 1302, em carta inscrita no livro n° 28 da Chancelaria de D. João I, da responsabilidade de D. Dinis, protegia Atalaia e de Ceiceira da cobiça dos seus vizinhos, uma vez que proibia as vexações de que eram vítimas os povos da Atalaia e de Ceiceira libertando estas povoações dos relegos, portagens, almotaçarias que os concelhos de Tomar e Torres Novas insistiam em colocar-lhes.
Vejamos o texto da carta:
“Dom Dinis, por graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem, faço saber que pelo muito mal que a mim disserem, e que eu sei certo se fazia no Soveral da Lameira, que é entre Tomar e Golegam, matando aí os homens e mulheres e esbulhando e tolhendo-lhes aí o caminho, e fazendo aí muito mal, e muita malfeitoria; para se partir este mal todo, e todos estes danos, e todas estas perdas, entendendo que é serviço de Deus, mandei e mando ao Concelho de Torres Novas cujo termo é aquele lugar, que façam aí duas povoações, a saber: uma albergaria a que chamam a Ceiceira, e a outra no lugar onde chamam Atalaia no caminho no qual lugar se divisou Rui Paes Bugalho quando lá foi com os Juízes de Torres, e querendo-lhes fazer graça e mercê a todos aqueles que o povoarem e morarem continuadamente tenho por bem e mando que sejam recusados de hostes, e de fossado e de adua e que não vão com ela em nenhum tempo. Outrossim mando e tenho por bem que de todas aquelas vinhas que fizerem nos terrenos dessas povoações, que não dêem do vinho que nelas houverem nenhuma relegagem em nenhum tempo, mas mando, e tenho por bem que, se vinho trouxerem para aí doutros lugares para venderem no relego, me dêem de toda a carga um almude como costume de Santarém e no mais; e o vendam também no relego em cuba coma um túnel, como se cada um pagar. E outrossim a todos aqueles que esta carta virem, faço saber que eu recebo em minha guarda e em minha encomenda, e sob o meu defendimento todos aqueles que morarem nessas povoações sobreditas, e seus homens e seus herdamentos, e creados, e todas outras suas cousas; porque mando, e defendo que nenhum seja ousado que faça mal, nem torto, a eles nem a seus homens, nem a suas herdades, nem a seus gados, nem a nenhumas suas causas, e aquele que tal fizer, ficará por meu inimigo e portar-me-há os meus encontros de seis mil soldos e corregeria a êles e a cada um dêles o dobro o mal que êles fizer; e dei aos ditos povoadores esta carta.
Dada em Santarém aos dezoito dias de Fevereiro, EI-Rei o mandou. Francisco Anes a fez, era de mil trezentos e quarenta anos (1302 de Cristo)."
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