Nos séculos XII e XIII, na Península Ibérica, assistiu-se à fundação de novas vilas, as designadas “vilas meãs” e em Castela e nas Astúrias designadas “polas novas”.
Estas pequenas vilas foram implementadas junto dos mais importantes troços viários e, politicamente, a sua fundação marcava a apropriação e organização de um território que importava proteger e consolidar.
Estávamos no primórdio da nacionalidade e nos primeiros tempos dos municípios. Estes não eram erigidos através de normas legais mas consequência da afirmação do poder das ordens militares, dos senhorios e feudos num processo que em Portugal designamos por Reconquista.
Primacialmente no século XIII algumas vilas novas ou meãs consolidavam-se pela construção de muralhas. Outras afirmaram-se dispensando a sua construção. A afirmação da Vila da Atalaia, numa 1.ª fase da reconquista deveu-se à existência de muralhas, segundo alguns historiadores destruídas pelos mouros. Numa 2.ª fase, época de D. Afonso II e de D. Dinis, à semelhança das Vilas de Salvaterra, Muge, Cartaxo e Asseiceira afirmou-se devido à sua importância estratégica, atravessamento de boas vias de comunicação, e à complexidade dos tráfegos comerciais realizados através do rio Tejo. Recorda-se que a abundância das planícies aluviais do Tejo vem da mais remota antiguidade tendo os escritores árabes exaltado a fertilidade dos campos sendo unânimes em afirmar que o trigo que aqui se semeava estava pronto a ceifar-se ao fim de 40 dias. Sabemos que os nossos primeiros reis reivindicavam a propriedade das lezírias tendo por base o direito de conquista e as necessidades de defesa e povoamento.
Estas pequenas vilas foram implementadas junto dos mais importantes troços viários e, politicamente, a sua fundação marcava a apropriação e organização de um território que importava proteger e consolidar.
Estávamos no primórdio da nacionalidade e nos primeiros tempos dos municípios. Estes não eram erigidos através de normas legais mas consequência da afirmação do poder das ordens militares, dos senhorios e feudos num processo que em Portugal designamos por Reconquista.
Primacialmente no século XIII algumas vilas novas ou meãs consolidavam-se pela construção de muralhas. Outras afirmaram-se dispensando a sua construção. A afirmação da Vila da Atalaia, numa 1.ª fase da reconquista deveu-se à existência de muralhas, segundo alguns historiadores destruídas pelos mouros. Numa 2.ª fase, época de D. Afonso II e de D. Dinis, à semelhança das Vilas de Salvaterra, Muge, Cartaxo e Asseiceira afirmou-se devido à sua importância estratégica, atravessamento de boas vias de comunicação, e à complexidade dos tráfegos comerciais realizados através do rio Tejo. Recorda-se que a abundância das planícies aluviais do Tejo vem da mais remota antiguidade tendo os escritores árabes exaltado a fertilidade dos campos sendo unânimes em afirmar que o trigo que aqui se semeava estava pronto a ceifar-se ao fim de 40 dias. Sabemos que os nossos primeiros reis reivindicavam a propriedade das lezírias tendo por base o direito de conquista e as necessidades de defesa e povoamento.
Pela posse das férteis lezírias digladiaram-se vários senhores. Em 1251, D. Afonso III atestava a doação da lezíria da Atalaia ao chanceler D. Estêvão Eanes. “ 1251 (Abril,6) - Doação - O alcaide, alvazis e concelho de Lisboa dão carta de vizinhança a Estêvão Eanes, chanceler do rei D.Afonso III, doando-lhe os seus direitos sobre a lezíria da Atalaia.”
Os primeiros forais caracterizavam os tributos directos e indirectos sobre os bens e havia um complexo pagamento de portagens, passagens e barcagens.
As terras da Atalaia, pela sua excelsa situação geográfica, eram atravessadas pela via Olisipio– Conímbriga, muito importante à época, como o atesta a Carta de Privilégios de Atalaia, de 18-2-1303, concedida por D. Dinis, referindo-se à criação de uma póvoa no “ lugar onde chamam Atallaya no caminho …” porque esta póvoa, à data, ficava situada junto à importante estada romana Scalabis – Sellium (Santarém-Tomar).
D. Afonso II, em 1222, atribui foral à Villa Ferreiro, actual Ferreira do Zêzere, e à Atalaia estando aqui, talvez, as origens da nossa vila (ver documento ao lado – clicar para ampliar). O objectivo das cartas de foral ou privilégios ou cartas de povoamento era a urgência de responder a graves dificuldades de povoamento. O Rei socorre-se de prelados e de ordens militares, entre outros, concedendo-lhes imunidades e jurisdição sobre o território para o explorar, quer administrativamente quer economicamente.
Os primeiros forais caracterizavam os tributos directos e indirectos sobre os bens e havia um complexo pagamento de portagens, passagens e barcagens.
As terras da Atalaia, pela sua excelsa situação geográfica, eram atravessadas pela via Olisipio– Conímbriga, muito importante à época, como o atesta a Carta de Privilégios de Atalaia, de 18-2-1303, concedida por D. Dinis, referindo-se à criação de uma póvoa no “ lugar onde chamam Atallaya no caminho …” porque esta póvoa, à data, ficava situada junto à importante estada romana Scalabis – Sellium (Santarém-Tomar).
D. Afonso II, em 1222, atribui foral à Villa Ferreiro, actual Ferreira do Zêzere, e à Atalaia estando aqui, talvez, as origens da nossa vila (ver documento ao lado – clicar para ampliar). O objectivo das cartas de foral ou privilégios ou cartas de povoamento era a urgência de responder a graves dificuldades de povoamento. O Rei socorre-se de prelados e de ordens militares, entre outros, concedendo-lhes imunidades e jurisdição sobre o território para o explorar, quer administrativamente quer economicamente.
No caso da Atalaia a cedência faz-se a particulares a quem são dados privilégios, sem quaisquer reservas.
Pedro Ferreiro e sua mulher, Maria Vasquez, em 1222, dão foral aos povoadores de Vila Ferreiro e de Atalaia, eis o primeiro documento escrito que há memória sobre a nossa Vila.
Bibliografia: Joel Serrão e Oliveira Marques, Nova História de Portugal - Portugal em definição de fronteiras (1096-1325), Volume III, Editorial Presença, 1996.
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